CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 141 DE 10 DE JUNHO DE 2009, regulamenta a utilização de recursos da União previstos no Art. 17 da MP 459, de 25 de março de 2009, e no Art. 16 do Decreto nº. 6.819 de 13 de abril de 2009, criando o Programa Habitacional Popular – Entidades – Minha Casa, Minha Vida voltado para o atendimento de necessidades habitacionais de famílias de baixa renda, organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos.
Veja a resolução publicada no DOU : DOU IN n°141 Minha Casa Minha Vida EntidadeVeja a resolução em word : Resolução n°141Veja os formulários a entregar na CEF para Seleção das propostas
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Um comentário:
é o tipo de noticia que vem para dar mais alento a nossa associação e demais espalhadas pelo país.
valeu!!!!
nandho.fernandes@gmail.com
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